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sexta-feira, 27 de março de 2009

Para estudar: Diferença entre Cargo, Emprego e Função Pública

Por Fabiana Batista:

Cargo público - Segundo Odete Medauar, é o conjunto de atribuições e responsabilidades, criado por lei e em número determinado, com nome certo e remuneração especificada, por meio de símbolos numéricos ou alfabéticos. Todo cargo implica o exercício de função pública. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, cargo é a denominação dada a mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente. Quem ocupa cargo público é o servidor estatutário (cargo efetivo ou em comissão).

Função pública - Pode ser exercida sem estar revestida da conotação de cargo. Sobre esse aspecto, o sentido da expressão se especifica para significar o tipo de vínculo de trabalho, em que as atividades são exercidas por pessoas que não ocupam cargo, pois somente detém funções. Portanto, nem toda função pública, implica exercício de cargo. Di Pietro cita como exemplo os contratos temporários da Administração. Para Di Pietro, no sentido restrito a função pública é um conjunto de atribuições as quais não corresponde a um cargo ou emprego público.

Emprego público - Existe quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela CLT. Quem exerce o emprego público é o empregado público. Segundo Di Pietro "quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão emprego público passou a ser utilizada paralelamente a cargo público, também para designar uma unidade de atribuições distinguindo-se uma da outra pelo vínculo que liga o servidor ao Estado".
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