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terça-feira, 24 de março de 2009

Dúvida do leitor

Mais uma dúvida enviada por uma leitora do blog para o e-mail fabiana.responde@gmail.com:
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Qual a diferença entre função de confiança e cargo de confiança?

A função de confiança não se confunde com cargo de confiança pelos seguintes motivos:

Função de confiança – somente pode ser exercida por servidor ocupante de cargo de caráter efetivo (não por cargo de confiança). É um plus na remuneração que o servidor recebe em razão de exercer cargo de direção, chefia ou assessoramento – é acumulável com a remuneração.
Ex.: Recebe R$ 2.000,00 e, por exercer uma função de confiança x vai receber mais R$ 200,00. Total da remuneração: R$ 2.200,00.

Cargo de confiança – pode ser exercido por quem é de fora da administração (não-servidor) ou por quem é de dentro (servidor de caráter efetivo), mas nesse caso o servidor deve optar pela remuneração; não pode acumular.

Quem ocupa cargo de confiança também exerce função de direção, chefia ou assessoramento.
Ex.: o servidor ocupa cargo de técnico do TRT, e é convidado para exercer o cargo de confiança de assessor de algum juiz. Nesse caso, se quiser conservar o cargo anterior (possibilidade de retornar) o servidor pede para sair do cargo de técnico porque irá exercer outro cargo não acumulável (o de assessor). Receberá somente pelo cargo de assessor e, quando quiser retornar ao de técnico, poderá retornar.

Lembrando:
Cargo de confiança – é nomeação.
Função de confiança – é designação.

1 comentários:

Fernando Schröder disse...

Muito bom esse esclarecimento! Valeu!!!!