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sexta-feira, 27 de março de 2009

DNIT tem concurso suspenso

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) teve o seu concurso supenso pelo juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara do Distrito Federal. O magistrado deferiu a liminar em ação ordinária ajuizada pela Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

O processo aponta dois itens considerados irregulares no edital de abertura: a contratação de servidores temporários sem a comprovação de excepcionalidade, urgência ou necessidade e a previsão de remuneração inicial de R$ 3,8 mil, que ultrapassa a remuneração máxima para o cargo de analista.

No caso das contratações temporárias, a Associação alega que, de acordo com a lei 8.745/93, só pode haver seleções para servidores provisórios quando há necessidade de interesse público ou urgência para tal. Neste caso, a Asdner afirma que o DNIT não pode comprovar ou justificar tais contratações, sendo que já possui autorização do Ministério do Planejamento para prover 100 vagas efetivas no cargo de analista de infraestrutura - a autarquia possui 1800 cargos vagos.

O outro ponto abrangido pela ação ordinária são os salários indicados no edital de abertura da seleção. A remuneração mínima para o cargo de técnico de nível superior é de R$ 3,8 mil. Segundo a Associação, o vencimento máximo permitido para o cargo de analista (nível superior) é de R$ 3.749,42.

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