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sexta-feira, 20 de março de 2009

Para estudar: Anulação e Revogação de Atos Administrativos

Mais uma dica de estudo enviada por Fabiana Batista.

Anulação e Revogação de Atos Administrativos

A anulação e revogação são formas extintivas do ato administrativo.

Conceitos:

Revogação - Segundo Di Pietro, revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Para Odete Medauar, é ato editado pela própria administração para suprimir ato administrativo anterior, por razões de mérito, ou seja, de conveniência e oportunidade no atendimento do interesse público.

Anulação - Di Pietro diz que anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de invalidade.

Quem pode realizar:

Revogação - a própria administração, tendo em vista que a revogação se baseia em razões de mérito – conveniência e oportunidade.
Obs.: o Poder Judiciário somente pode revogar atos administrativos por ele editados, na função atípica (administrar).

Anulação - a própria administração (poder de auto-tutela) e o Poder Judiciário, em virtude do que dispõe o art. 5º, XXXV da CF/88.
Lei 9784 - art. 53 - administração deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade. Atenção!!! Essa lei restringe-se ao processo administrativo federal, não tem aplicação nos Estados. No âmbito dos Estados aplica-se a Súmula do STF 473.

Efeitos:

Revogação - ex nunc. "Os efeitos da revogação operam a partir do presente, porque desfazem atos dotados de legalidade, ou seja, operam ex nunc." (ODETE). O ato de revogação é irretroativo, porque incide sobre ato legal que produziu efeitos válidos.

Anulação - via de regra ex tunc. Efeitos retroativos que se projetam para o passado, tendo em vista que o ato inválido será também ineficaz desde sua origem.

1 comentários:

Ricardo Fay disse...

Aqui uma dica legal de Ex Nunc e Ex Tunc.
http://direitodiario.blogspot.com/2007/10/ex-tunc-e-ex-nunc.html
Abraço