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quarta-feira, 18 de março de 2009

Candidado aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, diz STJ

Foi decidido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que candidato que tenha sido aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito de ser nomeado.

Essa decisão garantiu que uma candidata a um cargo de fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar na Universidade Federal da Paraíba, fosse nomeada.

No referido concurso, realizado pelo Ministério da Educação, foram oferecidos um total de 109 vagas, sendo uma delas destinada ao cardo de fonoaudióloga. Certos cargos apresentavam o código de vagas, mas alguns não.

A Universidade, bem como o Ministério da Educação alegaram que a existência do código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação, não havendo, portanto, direito líquido e certo que pudesse ser pleiteado por um mandado de segurança.

O Ministro Arnaldo Esteves Lima se manifestou dizendo que o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, não obstante houvesse vagas com código autorizado e vagas sem código autorizado. Ainda de acordo com o Ministro, a vaga sem código autorizado não pode ser equiparada a cadastro de reserva, pois configuram situações diferentes. Acrescentou que houve falta de isonomia aos cargos pois, no caso da enfermagem, também havia cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”. Concluiu afirmando que se a administração previu a existência de vagas sem código autorizado para outros cargos, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante.

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