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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Oficial de Justiça TJ-RS

Perguntas frequentes sobre o próximo concurso para Oficial de Justiça do TJ-RS:

1. Qual a escolaridade exigida para o cargo?
É exigido o nível médio completo.

2. O que faz um Oficial de Justiça?
Cumpre pessoalmente mandados e diligências, faz pregões, citações, notificações, intimações e executa as de­mais tarefas determinadas nas leis e regulamentos.
Exemplos de Atribuições: Realizaa, pessoalmente, as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências ordenadas pelos Juízes aos quais serve; lavra certidões e autos das diligências que efetua, bem como afixa e desafixa editais; cumpre as determi­nações dos Juízes; apregoa os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos; cumpre as demais atribuições previstas em lei ou regulamento; recolhe ao ofício em que tramita o feito as importâncias recebidas quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, efetuá-lo ; exerce as funções de Oficial de Proteção da Infância e da Juventude, conforme atribuições constantes da Lei Estadual nº 10.720/96, da Consolidação Normativa e do Código de Organização Judiciária; cota os valores dos atos praticados e as despesas de condução; está presente às audiências e coadjuva o Juiz na manutenção da ordem; exerce outras atribuições deter­minadas pelo Juiz.

3. Qual a jornada de trabalho de um Oficial de Justiça?
A jornada desenvolve-se no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira. Em casos de urgência, o Oficial de Justiça está obrigado a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora do local de trabalho.

4. Quanto ganha um Oficial de Justiça?
R$ 5.176,69 brutos, já compreendidos o vencimento básico + auxílio condução + risco de vida.

5. Que matérias cairão na prova?
O edital dirá, mas no último concurso caíram as seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Penal, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei do Inquilinato, COJE - Código de Organização Judiciária do Estado, Lei dos juizados Especiais Cíveis e Criminais, Consolidação Normativa Judicial do TJ/RS, Estatuto dos servidores da justiça, Regimento de Custas, Prática do Oficial de Justiça e Português.

6. Há previsão de o cargo ser convertido em cargo de nível superior?
Este, provavelmente, será o último concurso para o cargo de Oficial de Justiça TJ/RS com exigência do nível de 2º grau. Presume-se que terá validade de dois anos, com a possibilidade de ser prorrogado por mais dois, ou seja, quem não entrar nesse terá que esperar até 2013 e terá que, certamente, prestar prova com exigência de nível superior (Bacharel em Direito).

7. O regimento interno do Tribunal de Justiça do RS fala em idade máxima de 40 anos para tomar posse no cargo. Isso está valendo?
A melhor maneira de dirimir esta dúvida é ligar para o Tribunal de Justiça no setor de concursos e conversar com o pessoal.

1 comentários:

Anônimo disse...

CNJ ratifica Resolução 48/2007. Concurso para OJ só com nível superior.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, determinou no dia 09/03/2009, a intimação de treze Tribunais de Justiça dos Estados (TJAC, TJAP, TJES, TJMT, TJMG, TJPB, TJRN, TJRS, TJRR, TJSC, TJSP, TJSE e TJTO), no sentido de que exijam como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, nos próximos concursos, a conclusão em curso superior, preferencialmente em Direito, devendo para tanto, se necessário, promoverem as devidas alterações em seus regulamentos, com a comunicação aquele Conselho, no prazo de 10 dias.

Os prazos começaram a fluir de 16/03 para o TJMG e TJRR. À contar de 18/03 TJSP e TJMT. De 19/03 TJAC e, de 24/03, TJAP, TJES, TJPB, TJRN, TJRS, TJSC, TJSE e TJTO.