Pesquisa

Pesquisa personalizada

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Para estudar: Qual a diferença entre Permissão, Concessão, Autorização e Licença?

Por Fabiana Batista:

Para responder à questão, utilizaremos Diógenes Gasparini.

Permissão - é o ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público. O poder público também outorga permissão de obra pública. Será vinculado se, em relação ao pedido do particular, a administração pública não tiver liberdade para decidir, isto é, se está obrigada a outorgar o direito pleiteado, desde que atendidas as condições legais pelo interessado. Nesses casos, uma vez outorgado o direito solicitado, a permissão é irrevogável, salvo indenização. É discricionária se, sobre o pedido, a administração tem liberdade para decidir, concordando ou não com a solicitação. Nesses casos, a permissão é revogável em função do interesse público.

Concessão - é o ato administrativo discricionário ou vinculado, mediante o qual a administração pública outorga aos administrados um status, "uma honraria", ou, ainda, faculta-lhes o exercício de uma atividade material. O termo concessão também é usado como indicador de ato jurídico de natureza contratual, como ocorre na concessão de uso de bem público. Ex.: concessão da cidadania brasileira - concessão-status.

Autorização - é o ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material, que sem ela lhe seria vedada. Por ser discricionário, não está o poder público a agir conforme a solicitação que lhe fora feita, ainda que o interessado tenha atendido a todos os requisitos legais.

Licença - é o ato administrativo vinculado por meio do qual a administração pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material, que sem ela lhe seria vedada, desde que satisfeitas as exigências legais. É direito subjetivo do interessado, pois, atendidos os requisitos legais previstos em lei, não pode ser negada pela administração.

0 comentários: