O parquet entende que a falta da publicação do edital e da homologação do certame na Imprensa Oficial ferem o princípio da publicidade.
Há um prazo de dez dias para o Coren/RN responder se irá acatar a Recomendação.
O concurso ofereceu dez vagas de assessor jurídico, agente administrativo e enfermeiro fiscal. Houve investigação no final do ano passado após denúncias de irregularidades no andamento do concurso.
O item 10.2 do edital estabelecia uma última fase de entrevista de caráter eliminatório, realizado pelo Coren/RN, atentando contra o princípio de impessoalidade.
"A fixação da entrevista como uma das etapas exigidas para aprovação, sem a prévia definição de critérios objetivos, denota a possibilidade de comprometimento do postulado da impessoalidade", defende a procuradora regional dos direitos do cidadão do RN, Caroline Maciel. "Os candidatos, que se encontram na mesma situação jurídica, devem ser tratados com igualdade, sem qualquer possível atuação discriminatória por parte da administração", completa.
Fonte: Correioweb.
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