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segunda-feira, 30 de março de 2009

Para estudar: Modalidades e classificação dos Atos Administrativos

Por Fabiana Batista:

MODALIDADES:

Ato normativo - decorre do poder regulamentar ou normativo; é aquele que regulamenta, disciplina, complementando dispositivo legal;

Ato ordinatório - organiza, estrutura, escalona os quadros da administração - tem relação com o poder hierárquico;

Ato enunciativo - aquele que certifica, atesta, emite opinião - ex. certidão, atestado;

Ato negocial - é aquele que tem coincidência de vontades. A vontade do particular coincide com a do poder público - permissão, licença, etc.

Ato punitivo - traz uma sanção, penalidade - decorre do poder de polícia da administração pública.


CLASSIFICAÇÃO:

Quanto ao destinatário - ato geral e ato individual;

Quanto ao alcance - ato interno e ato externo;

Quanto ao grau de liberdade - discricionário e vinculado;

Quanto ao objeto do ato - de império, de gestão e de mero expediente.

Quanto à formação dos atos - simples, composto e complexo.
  • Simples - é ato que tem apenas uma manifestação de vontade.
  • Composto - ato que tem duas manifestações de vontade, dentro do mesmo órgão em patamar de desigualdade. Ex. uma é principal e a outra é secundária, como num visto, numa ratificação de autoridade superior.
  • Complexo - duas manifestações de vontade de órgãos diferentes em patamar de igualdade - ex. nomeação de dirigente de agência reguladora, nomeação de Ministro.
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  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Processual do Trabalho.
Fabiana Batista selecionará e responderá suas perguntas que serão publicadas todas as terças-feiras no blog.

Mas fique atento para enviar ao e-mail certo: fabiana.responde@gmail.com.

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