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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Detran/RS oferece 170 vagas de Examinadores

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul tornou público que estarão abertas as inscrições para a contratação de 170 profissionais para exercerem a atividade de Examinadores de Trânsito, em caráter emergencial e temporário, pelo período improrrogável de no máximo 12 meses.

As inscrições devem ser feitas até o dia 03/08/2009, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, devendo o candidato entregar o requerimento de inscrição e a documentação exigida na Coordenadoria de Recursos Humanos do DETRAN/RS, Rua Voluntários da Pátria, 1358, térreo, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS.

Os contratados emergenciais serão regidos, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, terão lotação na sede do DETRAN/RS, e exercerão suas atividades na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, conforme a necessidade e relação de municípios abrangidos que possuem sede de Centro de Formação de Condutores - CFC.

As inscrições serão gratuitas.

O valor da remuneração será de R$ 1.120,50 equivalente a dos cargos de Auxiliar Técnico grau "A" do quadro dos servidores efetivos do DETRAN/RS previsto na Lei Estadual nº 10.955, de 30 de abril de 1997, e alterações, que cria o quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS e dá providências, acrescida da Gratificação de Examinador-GRAEx correspondente a R$ 1.500,00, conforme o disposto no artigo 3º, da Lei Estadual nº 13.088/08.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Critérios para a seleção: Categoria da Carteira Nacional de Habilitação:

  • 1.º categoria E - 4 pontos;
  • 2.º categoria D - 3 pontos;
  • 3.º categoria C - 2 pontos;
  • 4.º categoria B - 1 ponto;
  • 5.º categoria A - 1 ponto.

Havendo mais de uma categoria na Carteira Nacional de Habilitação, ocorrerá a soma dos respectivos pontos, desde que ambas tenham sido registradas há mais de 02 (dois) anos.

Na impossibilidade de aproveitamento da categoria existente na Carteira Nacional de Habilitação na data da inscrição, será aproveitada e pontuada a categoria imediatamente inferior existente há mais de 02 (dois) anos no prontuário do condutor.

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