Pesquisa

Pesquisa personalizada

terça-feira, 14 de abril de 2009

Dúvida do leitor

Mais duas dúvidas enviadas por leitores do blog para o e-mail fabiana.responde@gmail.com:
__________________________

Por favor, será que você poderia tirar uma dúvida? Estou estudando para um concurso público e gostaria de saber se um funcionário público ser "demitido" ou ser "demitido a bem do serviço público" significa a mesma coisa. Há alguma diferença entre esses dois termos?

O servidor pode ser despedido pela prática de falta funcional, a ser apurada em processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa.

A hipótese de despedida “a bem do serviço público” está prevista no art. 13, § 3º da Lei de Improbidade Administrativa.

Assim, são hipóteses distintas de despedidas – uma por prática funcional do servidor público, outra a bem do serviço público.


Boa tarde, Sra. Fabiana. Por gentileza, eu tenho uma dúvida em relação ao Consulado quando ele é instalado. Por exemplo: o Consulado da França irá contratar motorista, copeira... Eles seriam registrados na carteira pelo Consulado como pessoa jurídica ou pessoa física? Faz-se necessário o Consulado abrir um CNPJ para constar aqui, ou não?

O Consulado pode perfeitamente contratar empregados para lhe prestar serviços; nesse caso, estará atuando como qualquer outro profissional, devendo respeitar todos os direitos dos empregados, de acordo com a CLT brasileira. Eventual litígio também será solucionado pela Justiça brasileira.

Sobre inscrição CNPJ, é importante para o consulado, mas não vai fazer diferença para o empregado. Se ficar provado o vínculo, o consulado continuará obrigado, independentemente de inscrição.

0 comentários: