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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Autorizado concurso para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

O Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a realização de Concurso Público e o provimento de 191 cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de dezembro de 2009 e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação, à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados, à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e à extinção de 191 postos de trabalho terceirizados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Os cargos de Analista Técnico-Administrativo somente poderão ter as suas vagas divididas por áreas de especialização com a edição do ato previsto no § 4º do art. 4º da Lei 11.357, de 19 de outubro de 2006.

A responsabilidade pela realização do Concurso Público, destinado aos cargos de Agente Administrativo (136), Analista Técnico-Administrativo (50), Técnico em Comunicação Social (5), será do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

A organizadora do certame já foi definida e será a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Universidade Federal do Rio de Janeiro - FUNRIO.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Autorizado concurso público para o Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Do site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul:

A governadora Yeda Crusius autorizou a realização de concurso público para o provimento de 500 vagas de escriturário no quadro de empregos permanentes do Banrisul. O processo seletivo amenizará a redução do quadro funcional devido à aposentadoria de funcionários. A continuidade da expansão da Rede de Agências, com a abertura de novos pontos de atendimentos, e o aumento de 750 mil contas nos próximos cinco anos, projetadas pela instituição, obrigam o aumento de pessoal.

O Banrisul firmou-se, nos últimos anos, como agente propulsor de práticas sustentáveis amparadas nos conceitos de responsabilidade corporativa e de cidadania corporativa. Nesse contexto, foram investidos, em 2008, R$ 30,3 milhões em ações voltadas à comunidade, ao público interno e ao meio ambiente. Essas três vertentes juntas formam a base da gestão de responsabilidade corporativa do Banco, contemplando educação, cultura, esporte, saúde e meio ambiente.

A governadora Yeda Crusius diz que o Estado está investindo em projetos que fortaleçam as empresas estatais. "O Banrisul vem crescendo e se colocando como uma das mais eficientes instituições financeiras do país e braço propulsor do crescimento do Rio Grande do Sul. Os novos colaboradores são importantes para seguir conduzindo esse processo de melhoria na qualidade de serviços e conquista de mercado", observa Yeda. "O concurso serve, ainda, para ampliar ofertas de empregos no mercado de trabalho e suprir carências de recursos humanos no Banco, que está num crescente processo de expansão."

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Autorizadas 190 vagas para Engenheiros no INSS

Os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social publicaram ontem, dia 10 de setembro, a Portaria nº 288 que autoriza a contratação temporária de 190 Engenheiros para as obras de construção das novas agências da Previdência Social a serem implantadas no país.

O objetivo é a ampliação da rede de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social, prestando melhor atendimento aos segurados de cidades de porte médio, aquelas tem possuem mais de 20 mil habitantes.

Os candidatos contratados serão designados para atividades técnicas de suporte, envolvendo a elaboração de projetos, a fiscalização e o acompanhamento das obras.

A avaliação será feita por meio de processo seletivo simplificado, com prova escrita, que já pode ser lançado a partir de setembro.

O valor previsto para a remuneração é de R$ 3.800,00.

A contratação por tempo determinado no serviço público federal segue o que determina a Lei nº 8.745/93, que prevê o atendimento de necessidades de excepcional interesse público.

Os postos de trabalho temporário no INSS atendem ao contido na alínea "i" do inciso VI do artigo 2º da lei - implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho.

Fonte: PCI Concursos

terça-feira, 14 de julho de 2009

Aprovada pelo Congresso a criação de 230 novas varas federais e 8510 novas vagas para o judiciário

Medida seguirá agora para sanção do Presidente da República.

Entre os anos 2010 e 2014, serão 46 novas varas implantadas a cada 12 meses, com o objetivo de reduzir a quantidade de processos distribuídos em todo o país.

O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal em 01/07/2009, em caráter terminativo. O prazo para apresentação de recurso por parte de um décimo dos senadores já expirou e, por isso, o projeto foi encaminhado para a sanção do Presidente Lula.

A distribuição das vagas deve se dar da seguinte forma (números aproximados):

230 para o cargo de Juiz Federal;
230 Juiz Substituto;
2.070 para Analistas Judiciários; e
2.530, para Técnicos Judiciários.

Das vagas restantes, 230 serão reservadas aos cargos comissionados (CCs) e 3.220 para funções comissionadas (FCs).

As novas varas ainda não foram definidas, mas os critérios utilizados para sua implantação serão a demanda de processos, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o PIB, a distância entre cidades em que já há varas federais instaladas e as regiões fronteiriças.

Fonte: Correioweb.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Revogada liminar que suspendia concurso para Procurador do Trabalho

O concurso público para Procurador do Trabalho, que estava suspenso face a uma liminar emitida pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, foi retomado.

Segundo o Conselho, as alegações de irregularidades na aplicação do exame da primeira fase da seleção em Manaus/AM, eram infundadas. Na ocasião, aproximadamente 40 cadernos de provas apresentaram defeitos de impressão, mas foram recolhidos pelos fiscais que fizeram cópias de novos cadernos enquanto os candidatos permaneceram na sala dos exames. Duas horas após ao início da aplicação das provas, os candidatos puderam ter acesso às novas avaliações.

Assim, o Ministério Público do Trabalho poderá publicar o resultado final da segunda fase, que consiste em provas subjetivas e práticas, antes bloqueado pela liminar.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Concurso Público - Nomeação: Direito ou mera expectativa de direito?

Por Fabiana Batista:

Recentemente o STF alterou entendimento já consolidado, passando a entender que, em alguns casos, a nomeação é um direito subjetivo do candidato aprovado em concurso público.

É um avanço na jurisprudência.

Vejamos as decisões abaixo.

Concurso Público e Direito à Nomeação - 1
A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público. No caso, os ora recorridos — aprovados em concurso, realizado em 1987, para provimento do cargo de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro Permanente da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro — impetraram mandado de segurança contra ato omissivo do presidente do TRF da 2ª Região em que alegavam violação ao art. 37, IV, da CF (“ IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;”), uma vez que a autoridade reputada coatora não os nomeara para o cargo pleiteado, embora existissem vagas. Naquele writ, afirmaram que, vencido o prazo inicial de validade do certame, fora determinada a abertura de inscrição para concurso interno, destinado a preenchimento desse mesmo cargo por ascensão funcional. Acrescentaram que o Conselho da Justiça Federal - CJF redistribuíra vagas para a 2ª Região, as quais foram distribuídas para preenchimento por progressão, ascensão e concurso público, e que, do período de edição desse ato até a expiração do prazo de prorrogação do certame, surgiram vagas em número suficiente a alcançar a classificação dos recorridos. Ao acolher o argumento de lesão a direito líquido e certo, o tribunal de origem concedera a segurança, o que ensejara a interposição do presente recurso extraordinário pelo Ministério Público Federal.
RE 227480/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 10.6.2008. (RE-227480)

Concurso Público e Direito à Nomeação - 2
O Min. Menezes Direito, relator, deu provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski. Asseverou que a Suprema Corte possui orientação no sentido de não haver direito adquirido à nomeação, mas mera expectativa de direito. Ademais, salientou que a assertiva de fato consumado não poderia limitar a prestação jurisdicional de competência do STF e que outras formas de provimento, determinadas por ato normativo fora do alcance da autoridade dita coatora, não serviriam para o reconhecimento do direito líquido e certo dos impetrantes, quando o acórdão questionado aponta a sua existência em função do direito adquirido à nomeação. Em divergência, os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, por vislumbrarem direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, desproveram o recurso. Aduziram que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado. Após, o julgamento foi adiado a fim de se aguardar o voto de desempate do Min. Carlos Britto.
RE 227480/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 10
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Ministério Público Federal recomenda anulação do concurso do Coren/RN

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte expediu Recomendação ao Coren/RN - Conselho Regional de Enfermagem para que o concurso realizado em 2008 seja anulado.

O parquet entende que a falta da publicação do edital e da homologação do certame na Imprensa Oficial ferem o princípio da publicidade.

Há um prazo de dez dias para o Coren/RN responder se irá acatar a Recomendação.

O concurso ofereceu dez vagas de assessor jurídico, agente administrativo e enfermeiro fiscal. Houve investigação no final do ano passado após denúncias de irregularidades no andamento do concurso.

O item 10.2 do edital estabelecia uma última fase de entrevista de caráter eliminatório, realizado pelo Coren/RN, atentando contra o princípio de impessoalidade.

"A fixação da entrevista como uma das etapas exigidas para aprovação, sem a prévia definição de critérios objetivos, denota a possibilidade de comprometimento do postulado da impessoalidade", defende a procuradora regional dos direitos do cidadão do RN, Caroline Maciel. "Os candidatos, que se encontram na mesma situação jurídica, devem ser tratados com igualdade, sem qualquer possível atuação discriminatória por parte da administração", completa.

Fonte: Correioweb.
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segunda-feira, 30 de março de 2009

Pleno do TRE-RS nega provimento a recurso da Consulplan

Reprodução do site do TRE-RS:

Em sessão realizada no dia 26 de março, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso interposto pela empresa Consulplan, responsável pelo concurso público realizado em 14 dezembro de 2008. Segundo o corregedor regional eleitoral, desembargador Sylvio Baptista Neto, relator da matéria, “seria descabido o Tribunal continuar contratando uma empresa que demonstrou não ter condições de atender a demanda de um concurso de tal magnitude”. O magistrado acresecentou que “a empresa Consulplan perdeu a credibilidade com os próprios concursandos, em virtude das irregularidades na aplicação da prova, as quais foram amplamente divulgadas na imprensa”.

No final do ano passado, a aplicação das provas foi anulada pela Corte em sessão administrativa extraordinária e, em fevereiro deste ano, o presidente do TRE-RS, des. João Carlos Branco Cardoso, decidiu, de forma monocrática, rescindir o contrato com a organizadora. A decisão do Pleno mantém a rescisão.
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Concurso da Polícia Militar do Distrito Federal exigirá nível médio

Por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a PMDF abrirá inscrições para candidatos com nível médio e não restringirá o concurso aos de nível superior.

Conforme o julgamento do Tribunal, o decreto do governador José Roberto Arruda não tem força legal para mudar as regras do certame e somente uma lei federal poderia restringir o nível de escolaridade do mesmo.

Antaq divulga locais de prova

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq - divulgou na última sexta-feira, 27/03, os locais de prova do concurso público destinado ao preenchimento de 140 vagas.

Os candidatos com os exames em Brasília deverão aguardar a liberação da consulta individual no site do Cespe.

A data das provas objetivas está marcada para o dia 05/04/2009, no turno da manhã para os cargos de nível superior e no turno da tarde para os cargos de nível médio.

A remuneração varia conforme o cargo, sendo de R$ 4.205,27, para técnico em regulação, R$ 4.190,07, para técnico administrativo, e de R$ 8.389,60 para os postos de nível superior.

sexta-feira, 27 de março de 2009

IPHAN tem concurso autorizado, apesar da crise

Foi publicada hoje, dia 27 de março, no Diário Oficial da União, portaria do Ministério do Planejamento autorizando o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) a realizar concurso público para preencher 187 cargos.

Essa é uma boa notícia depois de o ministério ter anunciado na semana passada, um corte no Orçamento Geral da União de R$ 21,6 bilhões para este ano, causando adiamento nas contratações no governo federal.

Segundo o Planejamento, o corte não inviabilizará a publicação de novas autorizações de seleções, mas as nomeações dos candidatos poderão ser postergadas, visto que os órgãos também precisam de autorização para nomear os classificados.

A autorização para o Iphan, refere-se a 70 cargos de nível médio (Auxiliar Institucional), 60 de técnico de nível superior e 57 de analista, cargo que também pede graduação.

Uma vez autorizado o concurso, o órgão tem o prazo de seis meses para publicar o edital.
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DNIT tem concurso suspenso

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) teve o seu concurso supenso pelo juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara do Distrito Federal. O magistrado deferiu a liminar em ação ordinária ajuizada pela Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

O processo aponta dois itens considerados irregulares no edital de abertura: a contratação de servidores temporários sem a comprovação de excepcionalidade, urgência ou necessidade e a previsão de remuneração inicial de R$ 3,8 mil, que ultrapassa a remuneração máxima para o cargo de analista.

No caso das contratações temporárias, a Associação alega que, de acordo com a lei 8.745/93, só pode haver seleções para servidores provisórios quando há necessidade de interesse público ou urgência para tal. Neste caso, a Asdner afirma que o DNIT não pode comprovar ou justificar tais contratações, sendo que já possui autorização do Ministério do Planejamento para prover 100 vagas efetivas no cargo de analista de infraestrutura - a autarquia possui 1800 cargos vagos.

O outro ponto abrangido pela ação ordinária são os salários indicados no edital de abertura da seleção. A remuneração mínima para o cargo de técnico de nível superior é de R$ 3,8 mil. Segundo a Associação, o vencimento máximo permitido para o cargo de analista (nível superior) é de R$ 3.749,42.

quarta-feira, 25 de março de 2009

CNJ abre consulta pública para iniciar mudanças em concursos para juízes

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - abriu o prazo da consulta pública para definir, dentro de um mês, mudanças nos critérios de ingresso na carreira da magistratura.

Segundo o Conselheiro, Ministro João Oreste Dalazen, o processo avaliativo atual não é adequado, tendo em vista a liberdade que cada Tribunal possui para definir critérios da seleção.

O projeto sugere seis fases para os concursos de juízes, consistentes em avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental, exame psicotécnico, sindicância pregressa, análise dos títulos acumulados e curso de preparação com seis meses de duração.

Além disso, foi proposto que, durante o curso de formação, o aluno receba bolsa de estudo no valor de 50% do vencimento total do cargo.

A consulta pública está aberta à participação de todos os cidadãos que podem enviar sugestões e críticas para o e-mail consultapublica@cnj.jus.br até o dia 07/04/2009.

Para visualizar a proposta na íntegra, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça.

terça-feira, 24 de março de 2009

Abin e CGU fazem primeiras chamadas para cursos de formação

A Abin - Agência Brasileira de Inteligência - e a CGU - Controladoria-Geral da União - tornaram públicas as convocações dos candidatos aprovados, em primeira chamada, para os cursos de formação de novos agentes de inteligência e técnicos de finanças e controle. A publicação foi feita ontem, dia 23 de março, no Diário Oficial da União (3ª seção, págs. 2 e 50).

Os candidatos convocados pela Abin terão de efetuar a matrícula nos dias 24 ou 25/03/2009 (hoje e amanhã), no site da organizadora Cespe. O curso de formação será em Brasília, no período de 22/04/2009 e 16/07/2009 com duração de 400 horas-aula.

Os candidatos convocados pela CGU terão de fazer a matrícula entre os dias 25 e 27/03/2009 (de quarta à sexta) no site da organizadora Esaf.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Concursos Públicos são adiados pelo Governo Federal, mas substituição de terceirizados continua

Foi anunciado na última quinta feira pelo Ministério do Planejamento um corte no valor de R$ 21,6 bilhões no Orçamento Geral da União e o adiamento da realização dos concursos públicos já autorizados para o ano de 2009. Além disso, o governo renegociará com os Ministérios a quantidade de vagas para os concursos ainda pendentes de autorização.

Com essa medida, os cofres públicos deverão economizar cerca de R$ 1 bilhão nas despesas com folha de pagamento e demais encargos sociais.

Todavia, segundo o MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os processos seletivos que destinam-se a subsitituir terceirizados que trabalham de forma irregular não deverão sofrer alterações, graças a um compromisso firmado entre o governo federal e o Ministério Público do Trabalho.

Tal acordo prevê a substituição de 60% do total de terceirizados que atuam na administração direta (excluídas fundações públicas e autarquias), ainda em 2009, o que representa mais de 12,6 mil vagas. Os 40% restantes deverão ser substituídos no próximo ano.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Candidado aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, diz STJ

Foi decidido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que candidato que tenha sido aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito de ser nomeado.

Essa decisão garantiu que uma candidata a um cargo de fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar na Universidade Federal da Paraíba, fosse nomeada.

No referido concurso, realizado pelo Ministério da Educação, foram oferecidos um total de 109 vagas, sendo uma delas destinada ao cardo de fonoaudióloga. Certos cargos apresentavam o código de vagas, mas alguns não.

A Universidade, bem como o Ministério da Educação alegaram que a existência do código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação, não havendo, portanto, direito líquido e certo que pudesse ser pleiteado por um mandado de segurança.

O Ministro Arnaldo Esteves Lima se manifestou dizendo que o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, não obstante houvesse vagas com código autorizado e vagas sem código autorizado. Ainda de acordo com o Ministro, a vaga sem código autorizado não pode ser equiparada a cadastro de reserva, pois configuram situações diferentes. Acrescentou que houve falta de isonomia aos cargos pois, no caso da enfermagem, também havia cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”. Concluiu afirmando que se a administração previu a existência de vagas sem código autorizado para outros cargos, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante.

terça-feira, 17 de março de 2009

Sobram vagas para o cargo de Juiz

Segundo avaliação do Conselho Nacional de Justiça e da Associação dos Magistrados Brasileiros, muitas vagas para Juiz são abertas e oferecidas em concursos, mas não são preenchidas porque os candidatos não conseguem passar.

Ainda segundo o Conselho, em 2008 foram oferecidas 183 vagas para Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas apenas 76 foram preenchidas, sendo que 7.625 candidatos concorreram ao cargo.

Já em Santa Catarina, das 18 vagas oferecidas, só 12 foram providas.

Os dois órgãos avaliadores apontam como causa a baixa qualificação dos bacharéis em direito.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Tribunal de Justiça/RS deve abrir em 2009 concurso para área da informática

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) definiu, na última reunião do Conselho da Magistratura, ocorrida dia 9 de fevereiro, que realizará concurso público neste ano de 2009 com o objetivo de preencher de imediato 17 vagas na área de informática.

Serão providas vagas atuais e futuras, surgidas durante a validade do certame, nos cargos de Analista de Suporte, Administrador de Banco de Dados, Analista de Sistemas, Programador e Técnico em Eletrônica.

Será criada em breve uma comissão de magistrados para dar início à organização do concurso, informa a assessoria de imprensa do Tribunal.

Anulado o concurso do TRE-RS e rescindido contrato com a Consulplan

O Desembargador João Carlos Branco Cardoso, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, anulou o concurso público realizado no dia 14/02/2008.

Além da referida anulação, foi também rescindido o contrato com a Consulplan, empresa que organizou o processo seletivo.

A decisão foi tomada ontem, dia 19/02/2009.

Dia 29/12/2008, em sessão ordinária do Pleno do Tribunal, já havia sido tomada a decisão de anular a prova.

Isso significa que haverá um novo concurso, com novas inscrições, que poderá acontecer somente no próximo ano, haja vista a falta de recursos orçamentários previstos para o atual exercício.

O Presidente da Comissão do Concurso, Alexandre Kausch, informou que a decisão tomada foi unilateral, face à total inexecução do contrato.

A organizadora terá até o dia 02/03/2009 para protocolar recurso junto ao Tribunal.

A Consulplan terá ainda que devolver o dinheiro da inscrição e pagar multa de 20% sobre o valotr total do contrato, fixado no valor de R$ 69.966,00. Além disso, sua participação em licitações promovidas pelo TRE-RS será temporariamente suspensa.

Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal, destacam-se o uso indevido de celulares, distribuição equivocadas de provas, problemas na identificação dos candidatos, tratamento indevido dispensado a deficientes físicos, violação dos lacres que protegiam o sigilo das provas antes do momento correto e despreparo dos coordenadores e fiscais contratados pela organizadora.